O processo seletivo será regido por este edital e visa à formação de indicação para Cadastro de Reserva para os cargos em comissão de Agente de contratação - Pregoeiro, para eventuais necessidades da Administração Pública, sem a garantia de provimento imediato de vagas.
O cadastro reserva será utilizado à medida que surgirem vagas para os cargos indicados, de acordo com a demanda da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.
Para ambos os cargos, as previstas na Lei Complementar Nº 135/10, Lei Nº 2.928/12, Lei Nº 4.520/19, Lei Nº 13.726/18, Decreto Nº 9.723/19, Lei Complementar Nº 68/92 e Lei Complementar Nº 965/17, incluindo:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436 de 18/4/72 e Constituição Federal – parágrafo 1.º, artigo 12);
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino;
Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão;
Possuir diploma, devidamente registrado com reconhecimento pelo MEC, de conclusão de curso superior de graduação;
Ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, observada a disposição do item 4.2;
Possuir experiência profissional comprovada relacionadas a licitações e contratos, observada a disposição do item 4.3;
Possuir disponibilidade para cedência, de acordo com a concordância da Autoridade Superior, quando servidor permanente dos quadros da Administração Pública de órgão distinto da SUPEL;
Possuir disponibilidade imediata caso sejam convocados após a aprovação neste processo seletivo;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
O candidato com vínculo nos quadros permanentes da Administração Pública deverá apresentar comprovação do vínculo, através do Termo de Posse ou ato equivalente.
A experiência profissional relacionada a licitações e contratos, prevista na alínea "i" do item 4.1 deste edital, deverá ser comprovada mediante apresentação de:
Documento oficial emitido em papel timbrado, datado e assinado por Autoridade Competente, informando o período do vínculo empregatício e descrição detalhada das atividades desenvolvidas;
Em caso de serviço em Órgão Público, o ato a que se refere o item "a", poderá ser substituído por publicação em Diário Oficial com a nomeação e exoneração, com a comprovação de exercício funcional em lotação cuja área esteja abrangida pelo tema "licitações e contratos" (assinatura de documentos ou atestado na forma do item "a");
Documento comprobatório de que já realizou operacionalização de Pregão Eletrônico no sistema do Compras.Gov ou outro sistema, exercendo a função de agente de contratação ou de equipe de apoio;
Currículo atualizado do candidato contendo as informações pessoais e profissionais pertinentes, de acordo com os documentos de suporte (comprovações).
A comprovação da experiência em licitações e contratações públicas dependerá de análise da autoridade máxima da Superintendência de Licitações, de acordo com o Art. 5º, do Decreto nº 28.874/2024.
No ato de inscrição deverão ser comprovados a experiência profissional de que trata o item 4.3.
No ato da admissão, o candidato que não apresentar as documentações relativas as exigências contidas nos subitens anteriores, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos.
Entende-se por "ato da admissão", previsto no item anterior, a convocação do candidato para apresentação de documentos para indicação de nomeação, formalizando os atos antecedentes à eventual nomeação em cargo em comissão.
A aprovação do(s) candidato(s) não gera direito adquirido à nomeação.
A eventual convocação dos aprovados no certame servirá somente para indicação, de modo que a nomeação permanece sendo de caráter ad nutum, de livre nomeação e exoneração pela Autoridade Competente, conforme previsto no Art. 65 da Constituição do Estado de Rondônia.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 1º de novembro de 2024 até às 23:59 do dia 13 de novembro de 2024, mediante envio de currículo para o e-mail: "bancodecurriculos@supel.ro.gov.br", identificando no assunto do e-mail PROCESSO SELETIVO - <SEGUIDO DO NOME DA VAGA QUE PRETENDE CONCORRER>.
Poderão ser prorrogadas as inscrições a critério da Administração Pública.
A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam este processo seletivo.
A remuneração prevista para os cargos encontra-se definida na Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, acrescida do valor de R$ 50,00 reais de auxílio saúde e o valor correspondente ao auxílio transporte, o qual perfaz R$ 12,00 por dia trabalhado na sede, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Símbolo |
Salário(R$) |
Auxílio Saúde |
Auxílio Transporte |
Horário de Trabalho |
Natureza do Vínculo |
ASSESSOR VI | CDS-06 | R$ 3.630,77 | 50,00 | R$ 12,00/dia trabalhado | Conforme regulamento | Efetivo/comissionado |