a) Analisar, processar e dar o devido andamento aos processos encaminhados o setor de atuação, conforme instruções administrativas e técnicas;
b) Apreciar questionamentos realizados por quaisquer interessado, emitindo pareceres técnicos que esclareçam a conformidade procedimental, a fim de dirimir dúvidas ou questões técnicas;
c) Sugerir e elaborar minutas de atos normativos, relatórios, estratégias e métodos de organização interna que visem dar segurança jurídica e prosseguimento aos processos no âmbito interno da Superintendência;
d) Apreciar notificações externas, confeccionando as minutas que lhe forem submetidas;
e) Elaborar manifestação de subsídio e/ou minuta de resposta aos Poderes do Estado a ser apresentada pelo Superintendente, sempre que solicitado;
f) Elaborar, por solicitação do Superintendente, consultas à Procuradoria-Geral do Estado e aos órgãos de controle interno ou externo, visando esclarecer aspectos legais, procedimentais, jurisprudenciais, entre outros;
g) Analisar e se manifestar quanto à instrução do procedimento licitatório e quanto aos aspectos formal e material, verificando sua conformidade com o estabelecido na legislação, sempre que solicitado;
h) Assistir ao Superintendente e ao Diretor Executivo, na conformidade administrativa dos atos a serem por eles praticados;
i) Sugerir ao Superintendente ou Diretor Executivo medidas de caráter técnico reclamadas pelo interesse público, indicando a remessa à manifestação aos órgãos de controle interno ou externo, se for o caso;
j) Subsidiar e dar auxílio às funções desempenhadas pela Procuradoria-Geral do Estado com lotação na Superintendência;
k) Submeter à análise do Superintendente as novidades normativas e jurisprudenciais afetas às suas áreas de competência, apontando os efeitos práticos dessas mudanças, sempre que identificadas;
l) Minutar expedientes nos procedimentos de licitação para subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral do Estado nas demandas afetas às suas competências, sempre que solicitado.
São requisitos, cumulativos para participar da seleção, além de cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS, previstos na Lei Complementar n° 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023 e Lei n. 2.928, de 19 de Dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", e demais previsões em lei:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – Art. 12);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
f) Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão.
g) Possuir diploma, devidamente registrado com reconhecimento pelo MEC, de conclusão de curso superior de graduação em Direito;
h) possuir experiência comprovada e/ou cursos anteriores na área de Licitações que contemple o conhecimento básico das legislações vigentes.
i) Comprovação de emprego e/ou experiência profissional na área de assessoria em Instituição pública ou privada, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social em caso de experiência em Instituição Privada e declaração de ente público devidamente assinada pelo representante da pasta ou servidor por ele designado, em caso de Instituição Pública.
O servidor selecionado ocupará cargo de nível CDS 06, com remuneração no valor nominal de R$ 3.630,77, acrescidos do valor de R$ 50,00 reais de auxílio saúde e auxílio transporte no valor de R$ 12,00 por dia trabalhados na sede.