Núcleo de Processamento:
I - Analisar, processar e dar o devido andamento aos processos encaminhados ao
setor de atuação, conforme instruções administrativas e técnicas;
II - Analisar e se manifestar quanto à instrução do procedimento licitatório e quanto
aos aspectos formal e material, verificando sua conformidade com o estabelecido na
legislação, sempre que solicitado;
III - Auxiliar na condução dos processos licitatórios em todas as fases que lhe forem
requeridas, realizando o efetivo cumprimento das atribuições e prazos processuais;
IV - Cumprir, regularmente e de forma tempestiva os atos do processo licitatório que
lhe forem atribuídos, observando-se a qualidade técnica;
V - Zelar pelo andamento célere do certame, acompanhando o processo em suas
fases e movimentações entre setores internos e externos, objetivando a brevidade de seu
término e a qualidade dos atos praticados;
VI - Elaborar Instrumentos Convocatórios provisórios e definitivos, para a devida
condução do certame, observando-se os apontamentos da Procuradoria Geral do Estado
de Rondônia;
VII - Dar a devida publicidade aos atos praticados durante a marcha processual,
realizando publicações, chamadas e avisos nos sistemas próprios, assim como as devidas
publicações exigidas pelo trâmite;
VIII - Promover todas as diligências necessárias para que o processo siga a marcha
célere e segura, garantindo o melhor interesse da Administração Pública.
2.3.2. Núcleo de Atendimento:
I - Realizar atendimento ao público, em qualquer modalidade: presencial, via
contato telefônico e/ou digital;
II - Apreciar questionamentos realizados por qualquer interessado, a fim de dirimir
dúvidas ou questões técnicas, quando possível;
III - Cumprir, regularmente e de forma tempestiva os atos do processo licitatório que
lhe forem atribuídos, bem como proceder com as devidas tratativas relativas aos Pedidos
de Impugnação, Esclarecimento e Recursos, sinalizando, sempre, o Pregoeiro titular do
respectivo processo;
IV - Proceder com a atualização das propostas relativas aos certames, quando
necessário;
V - Zelar pelo andamento célere do certame, acompanhando o processo em suas
fases e movimentações entre setores internos e externos, objetivando a brevidade de seu
término e a qualidade dos atos praticados;
VI - Dar a devida publicidade aos atos praticados durante a marcha processual,
realizando publicações, chamadas e avisos nos sistemas próprios, assim como as devidas
publicações exigidas pelo trâmite; e
VII - Promover todas as diligências necessárias para que o processo siga a marcha
célere e segura, garantindo o melhor interesse da Administração Pública.
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º
70.436 de 18/4/72 e Constituição Federal – parágrafo 1.º, artigo 12).
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Edital 4 (0045946594) SEI 0043.000189/2024-10 / pg. 3
c) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino.
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
f) Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão.
g) possuir experiência comprovada e/ou cursos anteriores na área de Licitações que
contemple o conhecimento básico das legislações vigentes.
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
i) Possuir diploma, devidamente registrado com reconhecimento pelo MEC, de
conclusão de curso superior de graduação.
O servidor selecionado ocupará cargo de nível CDS 03, com remuneração no valor nominal de R$ R$ 2.196,48 , acrescidos do valor de R$ 50,00 reais de auxílio saúde e auxílio transporte no valor de R$ 12,00 por dia trabalhados na sede.