Coordenar a equipe de servidores da Coordenação de Comunicação e Avanços Tecnológico, a qual, de acordo com o regimento interno desta unidade, tem como atribuições:
a) Auxiliar o Superintendente e a Diretoria Executiva na implantação de estratégias e políticas no âmbito interno da SUPEL;
b) Gerenciar os projetos, assim como prestar auxílio e acompanhar seu andamento e implantação;
c) Produzir pareceres técnicos que envolvam matéria afeta à coordenadoria, exceto quando se tratar de processos de aquisição ou contratação de bens ou serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação, bem como do trabalho conjunto com os demais setores na produção de relatórios e estimativas que possam ser aferidos por sistemas ou consulta a banco de dados;
d) Atuar na frente de inovação tecnológica da Superintendência, melhorando seu desempenho e suas práticas;
e) Criar, modificar e inovar sistemas de informação, podendo desenvolver softwares customizados para as demandas de setores e de pessoas com relevante interesse priorizado pelo Superintendente, assim como observar estritamente as rotinas e métodos utilizados por todos os setores desta Superintendência, a fim de melhorar as práticas e métodos utilizados, gerando celeridade, transparência e eficiência;
f) Apresentar relatório de todas as atividades realizadas na coordenadoria, por meio de quadros, comparativos ou outros meios gráficos;
g) Realizar o levantamento de requisitos e necessidades dos setores da Superintendência e indivíduos para a criação e desenvolvimento de sistemas de informática;
h) Elaborar projetos de sistemas que demonstrem, com transparência as características do sistema a ser construído, bem como suas funcionalidades, integrações e finalidades;
i) Tratar com transparência o andamento dos sistemas de tecnologia, demonstrando seu andamento e apresentando os resultados para avaliação, e, caso necessário, sua reavaliação e estrutura, sempre se atentando aos princípios que regem a Administração Pública;
j) Realizar manutenção dos sistemas produzidos ou adquiridos sob demanda para uso da Superintendência, assim como o auxílio ao usuário desses softwares;
k) Manter e ampliar sistemas existentes, dando a eles novas funcionalidades ou alterando regras de negócio que porventura estejam em desuso ou desatualizadas;
l) Manutenir o portal da Superintendência, inserindo novos avisos, dados e informações relevantes;
m) Confeccionar relatórios sobre informações de qualquer setor ou atividade presentes em banco de dados, podendo utilizar sistemas informatizados a fim de alcançar o resultado pretendido com mais presteza;
n) Atender às demandas de órgãos de controle interno e externo, concedendo informações pertinentes às atividades, aos trâmites e às participações em licitações, conforme alocadas nos bancos de dados;
o) Zelar pela segurança das informações armazenadas nos bancos de dados desta Superintendência, utilizando-se das melhores práticas de programação segura para que os dados não sejam extraviados;
p) Criar e manutenir as redes lógicas para garantir o melhor atendimento e distribuição pelo parque de máquinas da Superintendência;
q) Cuidar do rack zelando pela manutenção dos seus equipamentos e cuidando para que nenhum elemento externo danifique ou modifique a estrutura lá posta;
r) Ampliar e manutenir estruturas de comunicação telefônica e computacional dispostas no ambiente interno da Superintendência;
s) Atender com a devida presteza, os servidores que tiverem eventuais problemas técnicos em sistemas produzidos pela Superintendência ou por terceiros;
t) Elaborar parecer informando a necessidade de aquisições e melhoramentos nas redes e estruturas de tecnologia da informação e comunicação dispostas na Superintendência;
u) Realizar troca, manutenção e movimentação de materiais informáticos, conforme demanda;
v) Cumprir as políticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, de boas práticas de desenvolvimento de software e das demais diretrizes estabelecidas pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no que tange à tecnologia da informação e comunicação, bem como atuar para que os demais setores da Superintendência as cumpram;
x) Consultar a SETIC, com antecedência, quando do início de projeto de desenvolvimento, aquisição, contratação ou implantação de software, visando identificar sinergias e redundâncias.
São requisitos, cumulativos para participar da seleção, além de cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS, previstos na Lei Complementar n° 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023 e Lei n. 2.928, de 19 de Dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", e demais previsões em lei:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – Art. 12);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
f) Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão.
O servidor selecionado ocupará cargo de nível CDS 09, com remuneração no valor nominal de R$ 6.201,34, acrescidos do valor de R$ 50,00 reais de auxílio saúde e auxílio transporte no valor de R$ 12,00 por dia trabalhados na sede.