Considerando o Decreto nº 27.948 de 1º de março de 2023, Regimento Interno desta SUPEL, dentre os desafios e objetivos do cargo de Assessor VI, Substituto de Pregoeiro, vinculado ao CDS de símbolo 06, encontram-se: I - apoiar e subsidiar os atos proferidos pelo pregoeiro ou presidente, dando o suporte técnico adequado com as informações pertinentes; II - auxiliar na condução dos processos licitatórios em todas as fases que lhe forem requeridas, assim como na produção de atos de comunicação e esclarecimento; III - avaliar a criação de edital e de respostas aos licitantes; IV - auxiliar na análise técnica de documentações, prestando o devido apoio ao pregoeiro ou presidente na produção e confecção de expedientes que confirmem a supramencionada análise; V - zelar pelo andamento célere do certame, acompanhando o processo em suas fases e movimentações entre setores internos e externos, objetivando a brevidade de seu término e a qualidade dos atos praticados; VI - dar a devida publicidade aos atos praticados durante a marcha processual, realizando publicações, chamadas e avisos nos sistemas próprios, assim como as devidas publicações exigidas pelo trâmite; e VII - promover todas as diligências necessárias para que o processo siga a marcha célere e segura, garantindo o melhor interesse da Administração Pública.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 20 de junho de 2024 até às 23:59 do dia 24 de junho de 2024, mediante envio de currículo para o e-mail: "bancodecurriculos@supel.ro.gov.br", identificando no assunto do e-mail a vaga PROCESSO SELETIVO ASSESSOR VI.
Para ambos os cargos, as previstas na Lei Complementar Nº 135/10, Lei Nº 2.928/12, Lei Nº 4.520/19, Lei Nº 13.726/18, Decreto Nº 9.723/19, Lei Complementar Nº 68/92 e Lei Complementar Nº 965/17, incluindo:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436 de 18/4/72 e Constituição Federal – parágrafo 1.º, artigo 12).
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
c) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino.
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
f) Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão.
g) Possuir diploma, devidamente registrado com reconhecimento pelo MEC, de conclusão de curso superior de graduação;
h) Ser servidor dos quadros permanentes da Administração Pública e/ou possuir experiência comprovada e/ou cursos anteriores na área de Licitações que contemple o conhecimento básico das legislações vigentes, observada a disposição do item 3.1.1.
i) Possuir disponibilidade para cedência, de acordo com a concordância da Autoridade Superior, quando servidor permanente dos quadros da Administração Pública.
j) Possuir qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo e mantida pelo poder público, ou notória experiência em licitações e contratações públicas apresentada por meio de declaração com documentos de comprovação anexas.
k) As vagas são para início imediato, devendo o candidato ter disponibilidade incontinenti após a aprovação neste processo seletivo.
l) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
m) O candidato de vínculo nos quadros permanentes da Administração Pública deverá apresentar comprovação do vínculo.
n) No caso de servidor ocupante de cargo comissionado ou sem vínculo com a Administração Pública, deverá ser apresentada comprovação de formação compatível com a vaga, qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo e mantida pelo poder público, ou/e notória experiência em licitações e contratações públicas.
o) A notória experiência em licitações e contratações públicas dependerá da análise e de eventual justificativa da autoridade máxima do órgão, de acordo com o Art. 5º, do Decreto nº 28.874/2024.
p) No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.
q) No ato da admissão, o candidato que não apresentar as documentações relativas as exigências contidas nos subitens anteriores, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos.
r) A aprovação do(s) candidato(s) não gera direito adquirido à vaga.
s) O(s) candidato(s) aprovado(s) serão indicados à Casa Civil e deliberados pelo Governador do Estado, conforme atribuição privativa deste, prevista no Art. 65 da Constituição do Estado de Rondônia.
A remuneração previstas para os cargos, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR N° 1.180, DE 14 DE MARÇO DE 2023, é para o cargo de Assessor VI o símbolo CDS-06, R$ 3.630,77, acrescidos do valor de R$ 50,00 reais de auxílio saúde e o valor correspondente ao auxílio transporte, o qual perfaz R$ 12 por dia trabalhado na sede.